Ttulo:

Composio e definio


Sumrio:

O Plenrio da Cmara Municipal composto somente por vereadores  o que congrega a autoridade mxima dentro do Legislativo para as tomadas de decises.

Corpo do texto:

Em nossa Cidade a Cmara  formada por 11 vereadores, j que o municpio possui aproximadamente 105.159 habitantes e este nmero respeita a proporo fixada em lei. No municpio  a Cmara que exerce o Poder Legislativo com funes extremamente importantes. As duas funes bsicas do Legislativo so legislar e fiscalizar.  

A Cmara dispe sobre as matrias relativas ao municpio, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo,  a Cmara que estuda e aprova anualmente o oramento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Oramentrias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas reas da administrao pblica como Sade, Educao, Assistncia Social e muito mais. A Cmara, atravs dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que no sejam de competncia privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que s podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem  votao no Plenrio, aprovando o texto com as mudanas. 

O trabalho dos vereadores na Cmara no se resume somente ao momento das Sesses Ordinrias. Eles precisam estar sempre estudando os assuntos, se reunindo nas Comisses Permanentes, formulando indicaes com solicitaes de melhorias no municpio e requerimentos. Para cumprir este trabalho, o vereador precisa estar sempre em contato com os moradores, com os bairros e localizar o que ainda precisa ser feito no municpio e que pode ser encaminhado por escrito ao Executivo. 

